O que faz uma Administradora de Condomínios?
O surgimento de propriedades com mais de um proprietário foi na Idade Média, em cidades ao sul da França. Em nosso país, também é antiga a existência de prédios em andares com mais de um proprietário, e diante deste cenário, apareceram as regras e todas as questões inerentes a essa forma de vida e a relação entre os vizinhos. E por isso, surgiu a necessidade dos serviços até então inexistentes, como as administradoras de condomínio, para a organização geral do patrimônio.
Com a evolução da sociedade, definiu-se um novo estilo de vida, e a administradora de condomínios se fez necessária para a ordem geral. Vale citar que na administração de condomínio há um contrato entre as partes, ou seja, o condomínio e a administradora, em que se definem quais atividades serão delegadas à administradora.
A administradora possui diversas funções, em que a principal compreende ajudar o síndico na prática das atividades diárias de um edifício, com a devida orientação sobre os aspectos legais e o suporte às atividades administrativas, como elaboração de folha de pagamento e realização dos mesmos, contabilização das receitas e das despesas do prédio, emissão dos boletos de pagamento das cotas do condomínio, realização da pasta de prestação de contas mensal, entre outras atividades.
Atividades secundárias, como as causais, não previstas no cotidiano, como a emissão de multas, circulares e advertências, além da orientação sobre a Convenção do Condomínio, também são funções de uma administradora de condomínio.
Já o síndico pode ser pessoa, seja ela física ou jurídica, moradora ou não do condomínio, e cabe a ele representar o condomínio como um todo no que se diz respeito aos direitos e deveres do edifício. O síndico deve fazer os pagamentos, intermediar os conflitos sempre visando o bem da coletividade dos moradores locais e a valorização do patrimônio comum.
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