LEI Nº 14.766, DE 18 DE JUNHO DE 2008
(Projeto de Lei nº 46/07, da Vereadora Marta Costa – DEM)
Dispõe sobre a proibição do transporte de botijões de gás ou quaisquer outros recipientes contendo
material ou líquidos inflamáveis em motocicletas e ciclomotores e dá outras providências.
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do artigo
84 do seu Regimento Interno, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica proibido no Município de São Paulo o transporte de botijões de gás ou qualquer outro
recipiente que contenha material ou líquido inflamável em motocicletas ou ciclomotores.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementares se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta)
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de junho de 2008, 455º da fundação de
São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de junho de 2008.
CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal