FEDERAL – A obrigatoriedade da Brigada de Incêndio
A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, combate a princípio de incêndio e incêndio, abandono de área e prestar os primeiros socorros, dentro de uma área preestabelecida.
Sua ação é vital nos primeiros cinco minutos de combate e extinção do fogo, antecedendo a ação do Corpo de Bombeiros. Segundo as estatísticas: “o que a Brigada de Incêndio não faz nos primeiros cincos minutos, em um incêndio, o Corpo de Bombeiros leva em média cinco horas para fazer”.
A Brigada de Incêndio, devido à sua importância, é prevista no âmbito federal pela Lei 6514/77, que dá as diretrizes sobre Segurança e Medicina do Trabalho, regulamentadas pela Portaria 3214/78, e por meio da NR 23, que trata da proteção contra incêndios. No âmbito estadual e municipal, também existem leis específicas e fiscalizadoras, como o Decreto Estadual 56819/11 do Corpo de Bombeiro do Estado de São Paulo, com a NBR 14276/99 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Ao constituir e treinar a Brigada de Incêndio, de seu condomínio estará cumprindo uma prerrogativa legal, protegendo o seu patrimônio, proporcionando segurança e bem estar aos seus colaboradores, clientes e familiares.
IMPORTANTE: Se ocorrer um incêndio em seu condomínio e o Treinamento da Brigada de Incêndio não estiver em dia, poderá haver recusa no pagamento de apólice de seguro.
Em nosso Treinamento tudo é realizado de acordo com as exigências da legislação e fornecemos Apostilas, Aulas Práticas e Teóricas e Certificado para os participantes, e Certificado para o condomínio.
Everson Lopes de Almeida
Bombeiro Civil Profissional
Consultor de Segurança Contra Incêndio