Conheça as leis vigentes nos condomínios
O novo código civil do capítulo de condomínios entrou em vigor na legislação em 11 de janeiro de 2003, e é importante lembrar que os seus artigos alteraram a lei que regia a área, a de número 4.591/64. Saiba que o código civil diferencia especialmente parte privativa e comum, e ainda fala sobre multas, como formas uma convenção, destituição, entre outros artigos de extrema importância nas leis de condomínios e que todo síndico e administrador precisa saber, para mante-lo sempre em harmonia.
Confira as modificações importantes à lei anterior e todas as leis vigentes nos condomínios:
- Convenção (Art. 1.333): Caso a convenção do condomínio tiver as cláusulas que contrariem o código novo, saiba que elas perdem de forma automática a sua validade.
- Multa / inadimplência (Art. 1.336): O teto máximo cai de um percentual de 20% para 2% para as multas por atraso em pagamento. Já para as taxas condominiais em atraso, com os vencimentos de datas antes do dia 11 de janeiro de 2003, segue a multa que está prevista na Convenção. O teto correspondente a 2% referente à multa por atraso em pagamento, como define o novo código, vale somente para os vencimentos depois do dia 11 de janeiro de 2003.
- Multa / antissocial (Art. 1.337): Criada pela nova legislação, a multa por conduta antissocial, poderá chegar a 10 vezes o valor da taxa de condomínio.
- Destituição do síndico: (Art. 1.349): Será necessária a maior parte absoluta do condomínio, ou seja, metade mais um, para destituir o síndico, e não mais o que equivalia a 2/3.
- Multa / descumprimento das normas (Art. 1.337): A multa por descumprimento de regras agora segue com a aprovação de 3/4 dos condôminos, e é possível aplicar uma multa que corresponde até 5 vezes o valor do custo condominial para os infratores reincidentes.
Uma dúvida : em um apto. superior no ralo do box do chuveiro havia um vazamento de água que umedecia o teto do apto . Inferior . Após a abertura do forro , constatou-se que havia uma pequena rachadura na peça -na parte de baixo – por onde fluía a água . Informo que o edifício tem 12 anos de construção . quem deve executar os respectivos serviços e efetuar o pagamento ? O proprietário do apto. Superior , Inferior ou o Condomínio ??? Grato .