Confira as funções do síndico no condomínio
O síndico é o tipo de pessoa que é amado por uns e odiado por outros, e pelos mais diversos motivos. Afinal, o profissional é uma espécie de prefeito do condomínio e causa amor e ódio entre os moradores. O síndico de um prédio precisa cuidar dos interesses dos moradores, além de garantir a harmonia entre todos eles, e por isso a disciplina e rigor é uma de suas características marcantes.
O síndico profissional representa o condomínio e dessa forma precisa atender os interesses coletivos, sendo que são de sua responsabilidade a parte administrativa, uma das exigências legais mais importantes do profissional. O síndico ainda possui o direito de impor multas a quem desobedecer as normas impostas pelo condomínio, de representar o condomínio, de realizar o orçamento anual, de prestar contas, entre outras atribuições que devem ser realizadas a rigor em seu dia a dia de trabalho.
Além destas funções, saiba que o síndico ainda deve cobrar dos condôminos o rateio das despesas e multas, realizar o seguro do prédio, convocar a assembleia dos condôminos e prestar contas à assembleia todos os anos e quando requeridas, e cumprir e garantir o cumprimento da convenção.
Vale citar que a cobrança dos inadimplentes também é uma função atribuída ao síndico do prédio, sendo que as normas sobre inadimplência precisam estar na convenção. Saiba que a convenção pode ser definida como uma espécie de constituição do condomínio, com todas as normas, os direitos e os deveres dos moradores e proprietários do edifício.
É importante ressaltar que o síndico possui um prazo máximo de até dois anos de mandato em um prédio, e a reeleição é permitida. De acordo com a convenção, o mandato do profissional não pode ultrapassar este período, e por isso deve-se fazer uma reeleição, para definir o próximo síndico do edifício.
Deixar um comentário
Quer se juntar na discussão?Sinta se livre em contribuir!