Como lidar com a inadimplência nos condomínios
Diversos condomínios encaram o problema da inadimplência em seu dia a dia, e isso é mais comum do que se imagina. Confira as penalidades que o condomínio pode aplicar aos inadimplentes.
De acordo com o Código Civil, os condomínios podem aplicar ao inadimplente a multa de 2%, além dos juros de até 1% ao mês. Além disso, o condômino pode ser proibido de votar e ser votado nas assembleias, e ainda sofrer protesto de boletos vencidos, em estados como São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo. Não é recomendado fixar uma lista de inadimplentes no elevador do prédio, pois isto pode levar a um processo de danos morais por parte do condômino.
A administradora de condomínio pode também penhorar ou leiloar a unidade devedora, mas esta é a última alternativa antes do condomínio receber seus valores atrasados. Lembrando que o bem penhorado nem sempre é o imóvel, pois se o morador tiver outros bens, como carro, também dá para levá-los ao leilão, o que é mais indicado em casos de valor pequeno.
É importante ressaltar que desde o mês de junho de 2006, a Justiça ficou ainda mais rigorosa na cobrança dos condomínios que estão em atraso. Isso porque a lei 11.232/2005 define que o valor depois da condenação precisa ser pago em um máximo 15 dias. Caso o prazo não seja obedecido, automaticamente será adicionada uma multa judicial que corresponde a 10% sobre o débito.
Uma questão importante sobre a inadimplência em condomínio é lembrar que o condômino pode usufruir dos serviços no local, mesmo estando inadimplente. Toda a questão deve ser resolvida na Justiça, para que condomínio e morador entrem em acordo, e assim evitar a penhora ou o leilão do bem, sendo que a partir da primeira taxa atrasada, é possível entrar na Justiça para resolver a questão da dívida.
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