Como escolher uma administradora de condomínios
Escolher uma boa administradora para o condomínio não é uma tarefa nada fácil, mas com as nossas dicas você saberá como escolher a melhor administradora, e não vai errar na escolha! É importante lembrar que a tarefa é complicada por se tratar de um cargo de alta confiança e lidará com as demandas financeiras e contratuais do prédio, além de prestar assessoria ao síndico sobre as diversas leis e normas. Estaremos lidando com muitas pessoas, os condôminos, e neste caso, todo cuidado é pouco!
Primeiramente, certifique-se que a administradora é conhecida no mercado. Uma boa opção é entrar em contato com outros clientes para conferir os procedimentos dos serviços e o seu devido comprometimento. Saiba que o diferencial de uma boa empresa está no cuidado que ela tem com os interesses do condomínio. Também é válido realizar consultas para conferir se não existe alguma ação contra a empresa na Justiça.
Outro fator importante é saber o tempo de mercado da administradora no ramo, já que isso demonstra consolidação e a credibilidade da marca. Depois de escolher a empresa ideal para o condomínio em questão, lembre-se que é preciso ainda ter a contratação aprovada em assembleia. De acordo com o artigo 1348, parágrafos 2º, do Código Civil, que cita “o síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção”, a votação necessária é de no mínimo metade dos condôminos.
No contrato, todos os serviços precisam estar apontados nos termos, além das taxas extraordinárias cobradas. Vale citar que os honorários muito baixos não é sinal de economia, portanto, desconfie de valores muito abaixo do mercado. Com estas dicas você certamente saberá escolher da melhor forma a administradora de condomínios para o edifício. Os condôminos agradecem!
Boa noite!
Tenho uma dúvida e poderia me responder porque o síndico declara que está falido ou acha que está sem grana.
Isso é uma má administração dele ou da administradora contratada.
Tem um porém, se há gastos para várias obras no prédio e contratações de empresas como por exemplo de elevadores onde eu moro que um desses está parado esperando um peça a ser comprada e é cara. Então o síndico quer trocar empresa de elevadores e com isso o mesmo sem uso pelos condôminos causado-lhes um transtorno.
Uma outra coisa se houver uma falência da administradora o que se faz nessa situação.
Os empregados do condomínio são afetados nisso podem ser demitidos e se houver funcionário com 40 anos de casa nesse mesmo condomínio é indenizado.
V.Sa. poderia me responder isso!
Muito Obrigado
Robertson